Em pleno século XXI, as degradações causadas pelo homem no meio ambiente são um fato comprovado.O problema da preservação ambiental tanto interfere na qualidade de vida do ser humano, como constitui uma ameaça a sua sobrevivência.
Um aspecto que demanda atenção especial do Poder Público e da sociedade são os prejuízos provocados às Áreas de Preservação Permanentes, pois da sua integridade dependem a qualidade das águas, da vegetação e da fauna, ou seja a biodiversidade local.
As medidas legais para Áreas de Preservação Permanentes (APP’s) tiveram ínicio com o Código Florestal de 1965, Lei 4.771, artigo 2°, tendo sua alteração a partir da medida Provisória 1.511 de 1996, definindo- as como área de preservação permante: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem , a estabilidade geológica , a biodiversidade, o fluxo de fauna e flora , de proteger o solo e garantir o bem-estar das populações humanas.
A importância dessas áreas é reconhecida por sua ação no controle da fluvial, e das enchentes que podem advir como também da preservação das condições sanitárias para o desenvolvimento da vida humana.
Vale lembrar que, os danos ambientais de hoje são conseqüências, em grande medida, da utilização ( ou má-utilização), dos recursos naturais no passado e do direito ambiental na predeterminação dos modos de aquisição utilização dos bens.È neste contexto que aparece e justifica a proteção do meio ambiente pois constituem fatores indispensáveis para manter as bacias hidrográficas e consequentemente da vida humana e seu desenvolvimento.
As causas pelas ocupações dessas áreas ,tais como:o desmatamento da vegetação original, o assoreamento de lagos, rios e córregos, e a erosão de encostas desmatadas, contribuem significativamente para a destruição do ecossistema.
O crescimento populacional nos centros urbanos, a construção civil e a especulação imobiliária, são as principais causas da destruição das áreas de preservação ambiental.As indústrias situadas em áreas de Preservação Permanentes constituem-se em fontes poluidoras e de grande impacto ambiental quer seja por suas ações gerenciais incorretas, quer seja por não mitigadora aos danos ambientais causados.
A intensificação de atividades econômicas como as da construção civil aceleram o crescimento urbano inadequado planejamento e a falta de controle sobre os recursos naturais pelas ações humanas tem degradado e determinado a perda.
È importantíssimo respeitar as APP’s não construir nos leitos ou margens de rios.
Dados estatísticos comprovão que “aglomerações” ou “assentamentos urbanos” empreendimentos imobiliários nas margens ou encostas são APP’s cada vez maiores e estas ocupações irregulares e portanto causam grande impacto ambiental.
Cabe cada município desenvolver uma política urbana ambiental para assim minimizar esses fatores imobiliários, e a instalação de indústrias em APP’s afeta, os recursos hídricos ,a paisagem , a estabilidade geológica, a biodiversidade , o fluxo de fauna e flora, a proteção do solo , e colocado em risco o bem estar das populações humanas.
Portanto , um crescimento com sustentabilidade , ordenado deverá ser capaz de promover mudanças, de harmonizar interesses econômicos e conservacionistas e como resultado final, a melhoria na qualidade de vida de todos.
Autora = Rejane Sordi

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