Os impactos ambientais gerados pelo uso dos topos de morros são muitos, causados pela necessidade de uso ou por descaso com a Lei protecionista. O código florestal brasileiro (Lei 4.771 de 1965) definiu os topos de morro como Áreas de Preservação Permanente (APPs), que regulamentada pela resolução CONAMA 303/2002, é definido como: “Topo de Morro” como sendo “delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação à base”(2)
A mesma resolução em seu Art. 2º define topo de morro como sendo a elevação do terreno com cota do topo em relação à base entre 50 e 300 metros, e encostas com declividade superior a trinta por cento (aproximadamente 17º) na linha de maior declividade, como mostra a figura abaixo.
Figura 1 – Descrição de “topo de morro” segundo legislação
Fonte: www.artedeproduziragua.com.br (03/09/09)
O uso de um solo depende de estudo das suas propriedades, de acordo com a realidade local/regional, isto significa que um determinado local pode ter uma acentuada declividade, mas ter características que, com auxilio de um sistema de manutenção preventiva conservacionista, possibilitará sua exploração, desde que este não venha a interferir em outra função essencial das florestas, como por exemplo, quando á afloramentos hídricos que descem pelas encostas, ou vice-versa.
O que ocorre de maneira generalizada em topos de morro é o desmatamento e utilização preferencialmente para pastagens e florestamento comercial, tendo como resultado a erosão e a perda de nutrientes do solo. Como mostra a Figura 1, o solo apresenta-se exposto devido á ma conservação, a não adequação da área para a atividade e o pisoteio dos animais, que, através de chuvas é carreado para as cotas mais baixas do terreno onde normalmente encontram-se os leitos superficiais hídricos.
Figura 1 – Desmatamento e exploração de áreas de opôs de morro
Fonte: Ges Ambiental Ltda, 2008
O exposto na Figura 1 ainda é mais bem detalhado na Figura 2 abaixo, que apresenta sinais claros do resultado de uma utilização sem critérios técnicos de manutenção e adequação para a atividade de exploração implantada na área.
Figura 2 – Exposição e erosão no solo – a falta de manejo adequado
Fonte: Ges Ambiental Ltda, 2008
Após a criação do Código Florestal, inúmeras medidas legais foram criadas para regular e evitar degradação e impactos decorrentes. Devido ao fato de o Brasil ser um país com muitas realidades a aplicação do sistema de regulação ambiental gera discussão, já que muitas regiões apresentam relevo fortemente ondulado, e devido á necessidade produtivas que forçam a exploração de áreas protegidas pelo Código Florestal, e a falta de preparo de técnicos e a fiscalização somadas, são fatores de grandes impactos.
(1)Acadêmica de Engenharia Ambiental. UNISEP - Dois Vizinhos, PR.
(2)(Item V Art. 3o Resolução CONAMA 303/2002)

Muito bom!Uma aula de legislação!
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